Skip to main content

FAQs

1. Em que consiste o Apoio ao Movimento Associativo da Câmara Municipal de Santa Cruz?

O Apoio ao Movimento Associativo da Câmara Municipal de Santa Cruz é um apoio financeiro e não financeiro que é atribuído às entidades coletivas sem fins lucrativos sediadas no concelho de Santa Cruz ou às entidades sediadas fora do concelho, desde que a atividade e/ou o projeto específico seja relevante e de reconhecido interesse municipal.

2. O que é o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio ao Movimento Associativo?

É um conjunto de normas que regulamentam a atribuição de apoios financeiros e não financeiros pelo Município de Santa Cruz, de acordo com os princípios de isenção e transparência; de responsabilização; de comparticipação e de avaliação dos resultados com documentação comprovativa. Cumprindo os deveres de igualdade de oportunidades e que visam o reforço e a qualificação das entidades beneficiárias e da sua participação na comunidade local. Este regulamento poderá também servir de instrumento de trabalho para as instituições, que a partir dele podem definir ações, conhecendo previamente o sistema de apoios municipais.

3. A quem se destina este apoio?

Às entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, com sede social ou atividade no espaço geográfico do município, que desenvolvam atividades e projetos que contribuam para a prossecução do interesse público municipal. Estas entidades só podem beneficiar de apoios desde que estejam em regular funcionamento, que tenham as suas atividades aprovadas em Assembleia Geral, e apresentam a situação contributiva regularizada, junto da Segurança Social, Finanças e Câmara Municipal de Santa Cruz.

4. Uma entidade sem fins lucrativos pode candidatar-se a mais do que um apoio?

Sim. Por ano civil, cada entidade pode apresentar duas candidaturas a apoio financeiro para um projeto específico. Caso alguma entidade, nomeadamente as Casas do Povo, ultrapasse o número máximo de candidaturas previstas no número anterior, estará sujeita a avaliação e análise no que concerne o reconhecido interesse municipal.

5. São elegíveis candidaturas que integrem vários projetos?

Não. Cada entidade apenas poderá apresentar uma candidatura que integre apenas um projeto. Assim sendo, de acordo com o regulamento, cada entidade poderá apresentar duas candidaturas, com dois projetos apenas.

6. Que tipos de apoios municipais são concedidos às entidades sem fins lucrativos?

Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Santa Cruz (CMSC), previstos no Regulamento são: apoios financeiros diretos (traduzidos em apoios a projetos específicos) e apoios em serviços, materiais e outros em espécie.

7. As entidades sem fins lucrativos podem obter apoio não financeiro por parte do município? Se sim, de que tipo?

Sim. Esse apoio pode traduzir-se em:

a) Apoio em transportes
b) Cedência de materiais
c) Cedência de equipamentos
d) Cedência de infraestruturas
e) Apoio à realização de materiais de divulgação
f) Apoio técnico, na execução de produtos e em mão -de -obra

8. Há um calendário definido para a apresentação de candidaturas?

O prazo para a formalização das candidaturas a apoios é anunciado anualmente pela CMSC, nos termos legais, através do site institucional, da plataforma do Movimento Associativo do Município de Santa Cruz, nas redes sociais do município e por correio eletrónico endereçado a todas as associações que já tenham apresentado candidatura, em anos anteriores.

9. Uma entidade sem fins lucrativos sediada fora do concelho pode candidatar-se?

Em casos excecionais e devidamente autorizados, as entidades sediadas fora do concelho, podem beneficiar de apoio, desde que a atividade e/ou projeto específico seja relevante e de reconhecido interesse municipal e se desenrole, total ou parcialmente no espaço geográfico do município.

10. Como são submetidas as candidaturas?

10.1 Antes da submissão das candidaturas no portal do Movimento Associativo do Município de Santa Cruz é necessário registar a entidade e anexar os seguintes documentos:
a) Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
b) Documento comprovativo do Diário da República da publicação dos estatutos, se aplicável;
c) Ata da Assembleia Geral que aprova a eleição dos corpos dirigentes;
d) Documento de identificação dos representantes legais
Vide “Guia de Utilização do Portal Movimento Associativo do Município de Santa Cruz.”. Após a confirmação do registo da entidade poderá iniciar a submissão da candidatura.

10.2 A candidatura à atribuição dos apoios deve, preferencialmente, ser submetida através do portal do Movimento Associativo do Município de Santa Cruz - https://movimentoassociativo.cm-santacruz.pt/. Excecionalmente, e a título transitório, através de formulário próprio disponível no site institucional do município para o correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Também pode ser entregue, pessoalmente, junto a um dos balcões de atendimento municipal (das 9h às 17h); ou na Loja do Munícipe (das 9h às 17h); ou através de correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Santa Cruz, sita à praça Dr. João Abel de Freitas, 9100 -162 Santa Cruz, nos prazos previstos.

11. As candidaturas têm formulário próprio?

Sim. Contudo, considerando que 2023 será o ano da transição do formato papel para o digital, o Município de Santa Cruz aconselha a que cada entidade efetue a submissão através do portal do Movimento Associativo do Município de Santa Cruz - https://movimentoassociativo.cm-santacruz.pt/. Se a entidade pretender efetuar a candidatura através de formulário em papel o mesmo pode ser descarregado na página eletrónica https://www.cm-santacruz.pt.

12. Quais são os documentos necessários à formalização da candidatura?

Considerando o ponto 10 deste documento.
Considerando que a entidade já foi registada no Portal do Movimento Associativo do Município de Santa Cruz - https://movimentoassociativo.cm-santacruz.pt/, poderá iniciar o processo anexando os seguintes documentos:

a) Cronograma do desenvolvimento do projeto
b) Plano Anual de Atividades do ano da candidatura
c) Orçamento Anual da entidade relativo ao ano da candidatura
d) Declaração de utilidade pública, se aplicável
e) Número Internacional de conta bancária da entidade (IBAN)
f) Relatório de Atividades do ano anterior ao da candidatura
g) Relatório de Contas do ano anterior ao da candidatura
a) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante as Finanças e Segurança Social, ou autorização para consulta
h) Orçamentos que justifiquem as despesas identificadas pela entidade

No caso da candidatura ser entregue através de requerimento próprio, disponível no site oficial do município www.cm-santacruz.pt, deverão anexar os seguintes documentos:

b) Documento comprovativo do Diário da República da publicação dos estatutos, se aplicável
c) Ata da Assembleia Geral que aprova a eleição dos corpos dirigentes
d) Declaração de utilidade pública, se aplicável
e) Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)
f) Documento de identificação dos representantes legais
g) Número Internacional de conta bancária da entidade (IBAN)
h) Plano Anual de Atividades do ano da candidatura
i) Orçamento Anual da entidade relativo ao ano da candidatura
j) Relatório de Atividades do ano anterior ao da candidatura
k) Relatório de Contas do ano anterior ao da candidatura
l) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante as Finanças e Segurança Social, ou autorização para consulta
m) Calendarização e descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s)
n) Previsão de custos e necessidades de financiamento, com os respetivos orçamentos detalhados por ação
o) Orçamentos que justifiquem as despesas identificadas pela entidade

13. Sempre que for apresentada uma nova candidatura, a associação tem de entregar, novamente, todos os documentos que constam no regulamento?

Não. No momento da candidatura, apenas devem ser submetidos os documentos que não tenham sofrido alterações e estejam desatualizados (como por exemplo: alteração de estatutos, eleição de novos corpos dirigentes, certidões comprovativas da situação contributiva perante a Segurança Social e Finanças; mudança de sede, alteração do orçamento anual, Relatório de Contas, etc…).

14. Quais são as fases do processo de atribuição de apoios municipais a entidades sem fins lucrativos?

As fases do processo de atribuição de apoios são:

a) Submissão das candidaturas
b) Período de análise documental das candidaturas
c) Período de avaliação das candidaturas
d) Comunicação da decisão do apoio atribuído/ não atribuído
e) Formalização através de contrato-programa
f) Avaliação da execução do projeto
g) Entrega do Relatório de Execução da verba atribuída (um mês após a conclusão do projeto)

15. Qual o prazo para a apresentação das candidaturas?

O prazo para apresentação da candidatura é definido anualmente e anunciado em edital, através do Portal do Movimento Associativo do Município de Santa Cruz - https://movimentoassociativo.cm-santacruz.pt/

16. Depois de atribuídos, os apoios podem ser canalizados para fins diferentes dos que constavam da candidatura?

Sim. De acordo com o disposto do artigo n.º 40 do Regulamento e desde que salvaguardadas as condições do art.º 43.

17. Há áreas prioritárias na atribuição dos apoios?

A autarquia poderá abrir ou não candidaturas para uma ou mais áreas de apoio, de acordo com as circunstâncias sociais, disponibilidade financeira e gestão do executivo em regime de permanência, para o ano civil em causa.

18. Todas as despesas dos projetos/ações candidatos são consideradas elegíveis?

Não. Apenas as despesas relacionadas com o projeto aprovado.

19. A apresentação de candidatura garante a atribuição de apoio?

Não. As candidaturas submetidas a apoio estão sujeitas à dotação orçamental anual da Câmara Municipal de Santa Cruz.

20. Se o apoio financeiro for atribuído, o montante solicitado é recebido na totalidade?

Não. O apoio financeiro concedido depende de vários fatores, nomeadamente, do orçamento anual do município, da ponderação e avaliação da candidatura, segundo os critérios dispostos no regulamento.

21. Em que consiste o relatório de atividades que demonstre a aplicação das verbas concedidas?

O relatório consiste num levantamento das atividades realizadas e registo documental ou outro suporte, da aplicação das verbas concedidas.

22. Onde pode ser entregue o relatório de atividades que demonstre a aplicação das verbas concedidas?

O relatório poder ser entregue, preferencialmente, através de formulário próprio disponibilizado no Portal do Movimento Associativo do Município de Santa Cruz - https://movimentoassociativo.cm-santacruz.pt/ , ou enviado para o correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.; ou pessoalmente, junto a um dos Balcões de Atendimento da Câmara Municipal de Santa Cruz (das 9h às 17h); ou Loja do Munícipe (das 9h às 17h) ou enviado por correio para a Câmara Municipal de Santa Cruz, sita à praça Dr. João Abel de Freitas, 9100 -162 Santa Cruz.

23. Até quando deve ser entregue o relatório final?

As entidades apoiadas estão obrigadas a entregar o relatório no prazo de um mês, após a conclusão do projeto apoiado.

24. Existem outras obrigações decorrentes da aplicação de um apoio financeiro atribuído pela Câmara Municipal de Santa Cruz?

Sim. As ações apoiadas por qualquer dos tipos de apoios previstos no regulamento, quando divulgadas ou publicitadas, devem obrigatoriamente fazer referência ao apoio concedido através da logomarca ou brasão do Município de Santa Cruz (Vide https://movimentoassociativo.cm-santacruz.pt/index.php/logomarca) em todos os suportes gráficos de promoção e divulgação da atividade, projeto ou evento, bem como em toda a informação publicitária difundida nos meios de comunicação social.
As entidades apoiadas, colaborarão também com a Câmara Municipal de Santa Cruz, quando se enquadrarem neste âmbito, participando ao abrigo da cooperação institucional, nos eventos promovidos por esta autarquia e que sejam de interesse para a comunidade local.

25. É possível adiar a realização de um projeto?

Sim. Desde que o motivo seja devidamente fundamentado e mediante a apresentação de documentação justificativa.

26. Quais os motivos que constituem a rescisão imediata do acordo?

Constituem motivo para a rescisão imediata dos protocolos/ contrato-programa:

a) O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas e demais condições acordadas, por parte das entidades apoiadas ao abrigo do presente regulamento;
b) O incumprimento das normas relativas à publicitação dos apoios, expostas no artigo 45.º;
c) Qualquer ato por parte das entidades apoiadas que impeça o Município de Santa Cruz de exercer as suas competências de fiscalização da atribuição dos apoios atribuídos;
d) Qualquer violação por parte das entidades apoiadas de uma obrigação ou dever imposto em concreto pelo Município de Santa Cruz e justificado no processo administrativo relativo à concessão dos apoios.

27. O que implica a rescisão do acordo?

A rescisão do acordo implica:

a) A devolução total ou parcial dos montantes recebidos, consoante o incumprimento abranja a totalidade ou parte das verbas concedidas
b) A impossibilidade de receber novos apoios financeiros do Município de Santa Cruz, num período compreendido entre 1 e 5 anos